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formas de constituição

EMPRESÁRIO

O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica. O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei. O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).

Faça o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos envolvidos. A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Para o registro da empresa é solicitado a seguinte documentação: Cópia autenticada da RG, cópia do CPF, Comprovante de residência (conta de agua, luz, telefone, etc...), Comprovante Comercial (contrato de locação, escritura, etc...)

DOCUMENTAÇÃO: Após o registro a documentação de uma empresa é constituida por: Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial; Cartão CNPJ na Secretaria da Receita Federal; Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda Estadual (se for o caso), Alvará de Localziadação e Saúde na Prefeitura Municipal. Com esta documentação a empresa está pronta!

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SOCIEDADE LTDA

Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples. Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou ...

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EIRELI

A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social integralizado. Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu ...

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Importante:

Existe outras formas de constituição. Colocamos aqui as três mais usadas pelo Micro e Pequeno empresário.

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