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A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social integralizado.
Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a expressão EIRELI. A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRLI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Para o registro da empresa é solicitado a seguinte documentação: Cópia autenticada da RG, cópia do CPF, Comprovante de residência (conta de agua, luz, telefone, etc...), Comprovante Comercial (contrato de locação, escritura, etc...)
DOCUMENTAÇÃO: Após o registro a documentação de uma empresa é constituida por: Contrato Social registrado na Junta Comercial; Cartão CNPJ na Secretaria da Receita Federal; Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda Estadual (se for o caso), Alvará de Localziadação e Saúde na Prefeitura Municipal.
Com esta documentação a empresa está pronta!
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EMPRESÁRIO
O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica. O empresário individual poderá optar por se enquadrar ...
Leia Mais sobre empresárioSOCIEDADE LTDA
Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples. Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou ...
Leia mais sobre LTDAImportante:
Existe outras formas de constituição. Colocamos aqui as três mais usadas pelo Micro e Pequeno empresário.
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