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SIMPLES: COMO FUNCIONA NA PRÁTICA: (atualizado)

O Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 5/12/1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
Considera-se Microempresa, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). .
A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei no 9.317/96, art. 3o, § 1o e IN SRF 250/2002, art.5o § 1o):
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
a. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
b. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
c. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins;
d. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
e. Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei no 8.212/1991 e o art. 25 da Lei no 8.870/1994.
f. A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à contribuição sindical patronal (IN SRF no 250/2002, art. 5o § 7o).
Para determinação do percentual a ser utilizado, é necessário identificar, primeiramente, a faixa de receita bruta acumulada em que se encontra a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com o auxílio da tabela abaixo. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá verificar o total da receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês em que está fazendo a apuração.

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Percentuais Aplicáveis sobre a Receita Bruta

ENQUADRAMENTORECEITA BRUTA ACUMULADAPJ COMÉRCIOPJ INDÚSTRIA
MicroempresaAté 60.000,00
3%
3,5%
De 60.000,01 até 90.000,00
4%
4,5%
De 90.000,01 até 120.000,00
5%
5,5%
De 120.000,01 até 240.000,00
5,4%
5,9%
Empresa de Pequeno PorteDe 240.000,01 até 360.000,00
5,8%
5,9%
De 360.000,01 até 480.000,00
6,2%
6,7%
De 480.000,01 até 600.000,00
6,6%
7,1%
De 600.000,01 até 720.000,00
7%
7,5%
De 720.000,01 até 840.000,00
7,4%
7,9%
De 840.000,01 até 960.000,00
7,8%
8,3%
De 960.000,01 até 1.080.000,00
8,2%
8,7%
De 1.080.000,01 até 1.200.000,00
8,6%
9,1%
De 1.200.000,01 até 1.320.000,00
9,0%
9,5%
De 1.320.000,01 até 1.440.000,00
9,4%
9,9%
De 1.440.000,01 até 1.560.000,00
9,8%
10,3%
De 1.560.000,01 até 1.680.000,00
10,2%
10,7%
De 1.680.000,01 até 1.800.000,00
10,6%
11,1%
De 1.800.000,01 até 1.920.000,00
11,0%
11,5%
De 1.920.000,01 até 2.040.000,00
11,4%
11,9%
De 2.040.000,01 até 2.160.000,00
11,8%
12,3%
De 2.160.000,01 até 2.280.000,00
12,2%
12,7%
De 2.280.000,01 até 2.400.000,00
12,6%
13,1%
Acima de 2.400.000,01 *
15,12%
15,72%
:=: Não deverá ser procedido o destaque do IPI na nota fiscal pelas empresas optantes pelo Simples. Nesse caso, aplica-se o percentual de 0,5% sobre a receita bruta mensal. (conforme tabela acima).
:=: * Veja como proceder para receita acumulada acima de R$ 2.400.000,00 no final da matéria.

Vamos agora colocar em prática com um exemplo de uma empresa COMERCIAL:
Observe o que acontece no decorrer dos anos de 2006 à 2011.

ANO: 2006
MÊSRECEITA BRUTA(R$)RECEITA ACUMULADA(R$)PERC. DO SIMPLES(%)VALOR DO SIMPLES(R$)
JAN
8.000,00
8.000,00
3,0
240,00
FEV
9.000,00
17.000,00
3,0
270,00
MAR
10.000,00
27.000,00
3,0
300,00
ABR
12.000,00
39.000,00
3,0
360,00
MAI
8.000,00
47.000,00
3,0
240,00
JUN
14.000,00
61.000,00
4,0
560,00
JUL
13.000,00
74.000,00
4,0
520,00
AGO
9.000,00
83.000,00
4,0
360,00
SET
8.000,00
91.000,00
5,0
400,00
OUT
8.000,00
99.000,00
5,0
400,00
NOV
9.000,00
108.000,00
5,0
450,00
DEZ
21.000,00
129.000,00
5,4
1.134,00
Considerações:

No ano de 2006 a empresa iniciou como MICROEMPRESA na primeira faixa de 3%, passando para a segunda faixa de 4%, passando pela terceira faixa de 5% e chegando a quarta faixa de 5,4%, no entanto a Receita Bruta acumulada não ultrapassou o limite da MICROEMPRESA, que é de R$ 240.000,00 por ano. Neste caso, no ano seguinte -2007, a empresa volta para a primeira alíquota da MICROEMPRESA - 3%.
CÁLCULO DO SIMPLES: a alíquota é aplicada sobre o valor integral da receita bruta do mês, quando a troca de alíquota é dentro da mesma categoria. Observe o mês de JUNHO em que a receita acumulada é de R$ 61.000,00 e que foi aplicado o percentual de 4% sobre o valor total da receita que é de R$ 14.000,00.
Veja o ano seguinte.


ANO: 2007
MÊSRECEITA BRUTA(R$)RECEITA ACUMULADA(R$)PERC. DO SIMPLES(%)VALOR DO SIMPLES(R$)
JAN
30.000,00
30.000,00
3,0
900,00
FEV
34.000,00
64.000,00
4,0
1.360,00
MAR
40.000,00
104.000,00
5,0
2.000,00
ABR
70.000,00
174.000,00
5,4
3.780,00
MAI
95.000,00
269.000,00
5,8
5.264,00
JUN
98.000,00
367.000,00
6,2
6.076,00
JUL
100.000,00
467.000,00
6,2
6.200,00
AGO
125.000,00
592.000,00
6,6
8.250,00
SET
90.000,00
682.000,00
7,0
6.300,00
OUT
95.000,00
777.000,00
7,4
7.030,00
NOV
60.000,00
837.000,00
7,4
4.440,00
DEZ
80.000,00
917.000,00
7,8
6.240,00
Considerações:

A receita bruta acumulado no ano de 2006 foi inferior a R$ 240.000,00, então no ano de 2007 a empresa volta para a primeira faixa da MICROEMPRESA de 3%. passando para a segunda faixa de 4%, passando pela terceira faixa de 5%, passando pela quarta faixa de 5,4%. Ultrapasando o valor de R$ 240.000,00 passa para EPP iniciando com a faixa de 5,8% e chegando a faixa de 7,8% en dezembro. Neste caso, no ano seguinte -2008, a empresa volta para a primeira alíquota da EPP - 5,8%.
CÁLCULO DO SIMPLES: a alíquota é aplicada sobre o valor integral da receita bruta do mês, quando a troca de alíquota é dentro da mesma categoria. Quando a troca de alíquota for de uma categoria para outra (de MICRO para EPP) o valor do SIMPLES é calculado proporcionalmente à cada categoria. Observe o mês de MAIO em que a receita bruta é de R$ 95.000,00, sendo que o valor de R$ 66.000,00 foi aplicado 5,4% e R$ 29.000,00 aplicado 5,8% totalizado o valor do SIMPLES de R$ 5.246,00.
Veja o ano seguinte.


ANO: 2008
MÊSRECEITA BRUTA(R$)RECEITA ACUMULADA(R$)PERC. DO SIMPLES(%)VALOR DO SIMPLES(R$)
JAN
5.000,00
5.000,00
5,8
290,00
FEV
7.000,00
12.000,00
5,8
406,00
MAR
8.500,00
20.500,00
5,8
493,00
ABR
9.000,00
29.500,00
5,8
522,00
MAI
11.000,00
40.500,00
5,8
638,00
JUN
12.000,00
52.500,00
5,8
693,00
JUL
12.500,00
65.000,00
5,8
725,00
AGO
13.000,00
78.000,00
5,8
754,00
SET
9.500,00
87.500,00
5,8
551,00
OUT
9.000,00
96.500,00
5,8
522,00
NOV
32.000,00
128.500,00
5,8
1.856,00
DEZ
50.000,00
178.500,00
5,8
2.900,00
Considerações:

A receita bruta acumulado no ano de 2007 foi superior a R$ 240.000,00, ultrapassando o limite da MICROEMPRESA e entrando na categoria EPP, então no ano de 2008 a empresa volta para a primeira faixa da EPP de 5,8%. e permanece durante todo o ano como EPP na alíquota 5,8. No ano seguinte 2009, a empresa volta para a primeira alíquota da MICROEMPRESA - 3,0% porque, apesar de recolher todo o ano a 5,8%, a receita bruta anual não ultrapassou o valor de R$ 240.000,00.
Veja o ano seguinte.


ANO: 2009
MÊSRECEITA BRUTA(R$)RECEITA ACUMULADA(R$)PERC. DO SIMPLES(%)VALOR DO SIMPLES(R$)
JAN
25.000,00
25.000,00
3,0
750,00
FEV
37.000,00
62.000,00
4,0
1.480,00
MAR
40.000,00
102.000,00
5,0
2.000,00
ABR
70.000,00
174.000,00
5,4
3.780,00
MAI
95.000,00
269.000,00
5,8
5.264,00
JUN
98.000,00
365.000,00
6,2
6.076,00
JUL
120.000,00
485.000,00
6,6
7.920,00
AGO
125.000,00
610.000,00
7,0
8.750,00
SET
170.000,00
780.000,00
7,4
12.580,00
OUT
195.000,00
975.000,00
8,2
15.990,00
NOV
200.000,00
1.175.000,00
8,6
17.200,00
DEZ
1.230.000,00
2.405.000,00
15,12
184.346,00
Considerações:

A receita bruta acumulado no ano de 2008 foi inferior a R$ 240.000,00, então no ano de 2009 a empresa volta para a primeira faixa da MICROEMPRESA de 3%. passando para a segunda faixa de 4%, terceira faixa de 5%, e chegando a quarta faixa de 5,4%. Ultrapasando o valor de R$ 240.000,00 passa para EPP iniciando com a faixa de 5,8%, chegando a faixa de 8,6% em novembro com receita acumulada de R$ 1.175.000,00. O limite de receita bruta acumulada para permanecer no SIMPLES é de R$ 2.400.000,00. Quando o limite é ultrapassado a alíquota da última faixa sofre um acréscimo de 20%, passando assim, a ser de 15,12% para os não contribuintes do IPI e de 15,72% para os contribuintes.
Neste caso, no ano seguinte -2010, a empresa terá que solicitar até o dia 31 de janeiro, via CNPJ o desenquadramento da empresa do SIMPLES e escolher a forma de tributação para o ano, que pode ser Lucro Presumido ou Lucro Real
O Lucro Presumido é a forma mais comum nestes casos.
CÁLCULO DO SIMPLES: Quando a troca de alíquota for de uma categoria para outra (de MICRO para EPP) o valor do SIMPLES é calculado proporcionalmente à cada categoria. Observe o mês de MAIO em que a receita bruta é de R$ 95.000,00, sendo que o valor de R$ 66.000,00 foi aplicado 5,4% e R$ 29.000,00 aplicado 5,8% totalizado o valor do SIMPLES de R$ 5.246,00.
O mesmo aconteceu quando o limite de R$ 2.400.000,00 foi ultrapassado em dezembro, sendo que o valor de R$ 25.000,00 foi aplicado 8,6% e R$ 1.205.000,00 aplicado a alíquota de 15,12%.


ANO: 2010
Considerações:

Este ano a empresa estará fora do SIMPLES, então terá que optar pela forma de tributação que achar mais adequadra.
Lucro Real, ou
Lucro Presumido (Clique aqui e veja como funciona a tributação pelo Lucro Presumido)


ANO: 2011
Considerações:

Se no ano de 2010 a empresa teve um faturamento inferior a R$ 2.400.000,00 poderá voltar para o SIMPLES EM 2011, solicitando via CNPJ, até o dia 31 de janeiro, o enquadramento.
A empresa poderá ser enquadrada como MICROEMPRESA e iniciar o ano com a alíquota de 3%.


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